terça-feira, 6 de abril de 2010

Capítulo VII - Advogados, juízes e outras espécies da fauna judiciária.

Se o público comum que eu encontrava nas minhas diligências variava da classe E à classe A, o mesmo posso dizer dos advogados. Vi desde o advogado semi-analfabeto até o medalhão famoso.
Não é possível dizer como era o perfil ou o comportamento padrão dos advogados criminalistas que conheci, nem mesmo tentando generalizar. Alguns eram muitos jovens, outros muitos velhos; alguns eram ótimos de papo, outros carrancudos; tinha advogado que era político, advogado que só trabalhava no convênio da assistência judiciária gratuita, advogado com escritório do mais alto luxo, advogado que trabalhava em verdadeiras espeluncas, advogado que só defendia bandido rico, digo, réu rico etc. Alguns advogados usavam diversas artimanhas para atrasar ou anular o processo, outros faziam questão de agir de forma estritamente correta para adquirir ou manter o respeito perante os juízes. Tinha de tudo mesmo.
Os advogados mais cultos, em geral, não davam muito papo para mim. No máximo eram gentis e me parabenizavam por ser “tão novo e já oficial de justiça”... Alguns advogados, ao contrário, adoravam conversar e contar vantagem. Com esses era diversão na certa.
Uma vez eu fiquei conversando com um advogado brega e burrão a respeito de não sei o quê, quando começamos a divergir a respeito da localização da cidade de Itapevi. Eu falava que era depois de Carapicuíba e ele insistia que era antes. Diante do impasse, fomos consultar o mapa. Eu estava certo, mas ele não demorou nem um segundo e disse “tá vendo, cara, eu não disse que fica depois de Carapicuíba?!”. Eu achei muito engraçado alguém ser tão cara de pau por causa de uma bobagem dessas.
A relação dos oficiais de justiça com os advogados era amistosa. Nós sentíamos uma verdadeira admiração pelos advogados. Até porque muitos oficiais de justiça eram bacharéis em direito e tinham como meta um outro cargo público ou a advocacia privada.
Nessa época, de uma forma um tanto ingênua (mas natural considerando a minha idade), eu sonhava em ser advogado com escritório próprio no centro de São Paulo. Eu realmente me imaginava assim: já mais velho (entenda-se: “mais velho” era com uns trinta e cinco anos de idade, casado e com filhos...), em um belo escritório, recebendo os oficiais de justiça, e com uma secretária com idade para ser minha avó, para me trazer sanduíche e suco de laranja às quatro da tarde porque eu não poderia só trabalhar sem comer direito. Acredite se quiser: eu não sonhava com uma secretária gostosa com idade para ser minha sobrinha e que fosse me trazer whisky às seis horas da tarde... (De tudo que estou afirmando neste livro, acredito que essa seja a parte mais inverossímil, mas juro que é verdade!)
É curioso tentar descobrir porque, no meu imaginário de rapazinho, ter uma secretária idosa para cuidar de mim como se fosse minha mãe ou minha avó fosse mais atraente do que ter uma secretária gostosa. Afinal de contas, um rapaz de 19 ou 20 anos está com os hormônios em ebulição... Um dia algum psicólogo poderá me explicar isso...
Uma minoria dos advogados dava muito trabalho. Explico: naquela época, os advogados eram intimados pessoalmente pelo oficial de justiça nos processos criminais e não pelo diário oficial. Como existe prescrição intercorrente no processo criminal, poderia ser estratégico para a defesa o prolongamento do processo. Uma das maneiras de fazer isso era evitando a intimação de qualquer ato processual a ser feito pelo oficial de justiça. O advogado, então, deixava ordem para a secretária falar com qualquer oficial de justiça que ele não estava no escritório.
A questão poderia ser simples se houvesse “intimação por hora certa”, segundo a qual o oficial de justiça, ao não encontrar o advogado em seu escritório, afirmasse o dia e hora em que voltaria ao local. Mas isso não existia juridicamente. O jeito era ir várias vezes ao local e receber a mesma resposta da secretária: “o doutor não se encontra neste momento”.
Mas nós oficiais de justiça também tínhamos nossos truques.
Havia um advogado não tão famoso nos meios acadêmicos, mas com uma grande clientela. Ele era muito conhecido dos oficiais de justiça, exatamente porque era impossível intimá-lo em seu escritório. Quando pegávamos um mandado com o nome dele ficávamos desesperados, sabendo que o trabalho seria terrível. Até que um dia alguém teve uma idéia que resolveu o problema.
Era o seguinte: em um dia de movimento grande no fórum, no começo da tarde, pegar o elevador e ir até o último andar. Descer pela escada, passando em cada vara para verificar se o tal advogado teria audiência naquele dia. Normalmente, em alguma das trinta varas criminais, haveria uma audiência do tal advogado e a intimação seria feita nessa hora e local.
Adotei esse procedimento uma vez e deu certo: foi quando conheci o tal advogado que era o pavor dos oficiais de justiça. O problema é que a notícia espalhou e todos os oficiais passaram a fazer a mesma coisa. Em um outro dia, eu e mais três ou quatro oficiais de justiça de varas diferentes estávamos à espreita na porta da sala de audiência esperando o tal advogado. E, óbvio, estávamos conversando alto, cada um contando as últimas aventuras. O secretário da audiência pediu que nós conversássemos mais baixo, porque o juiz já tinha reclamado. Ficamos com vergonha na hora, mas nesse exato momento surgiu o tal advogado, que não esperava ser abordado por um grupo de oficiais de justiça com mandados de intimação. Ele tentou fugir, mas nós o cercamos e todos cumprimos os mandados.
Mas nem sempre nós ganhávamos. Antes de termos adotado esse procedimento, o meio utilizado tinha se relevado ineficaz. Foi assim: eu fui várias vezes ao escritório do tal advogado, em datas e horários diferentes. Certificava no mandado cada dia e hora da diligência, bem como o nome e a descrição física da secretária que deu a informação. Feito isso, devolvi o mandado em cartório. O juiz, então, determinou a expedição de mandado intimação para o réu constituir novo defensor, tendo em vista que o oficial de justiça não conseguia encontrar o advogado atual. O réu, devidamente intimado, nomeou como defensor nada mais nada mesmo que a advogada que trabalhava com o advogado fujão!.. Com isso, o processo se alongou por um bom tempo, e eu continuei com o mico na mão, desta vez para intimar a advogada que também se escondia. Foi aí que passamos a intimá-los na hora de alguma audiência.
Às vezes era necessário adotar um método um pouco mais incisivo para conseguir cumprir mandado de intimação de advogado. Era assim: eu ia até a OAB, obtinha o endereço residencial do advogado, e ficava à espreita, de manhã cedo ou no final do dia, para intimá-lo na saída ou chegada de casa.
Raras vezes (eu me lembro de todas) havia tentativa de corrupção. Em uma delas aconteceu a coisa mais surpreendente possível. Um advogado me recebeu e pediu para colocar no mandado uma data muito superveniente. A praxe era colocar a data do dia seguinte, para o advogado ter um dia a mais de prazo. Embora já errada, era a prática comumente adotada e que eu seguia porque era a regra do jogo: o advogado não mandava dizer “que não estava” e nos recebia; em troca, ganhava um dia a mais de prazo. Certo ou errado, era assim que a coisa funcionava na prática. E não seria eu que iria mudar algo sedimentado e que não causava dano para a Justiça. Mas esse advogado queria um prazo muito maior, o que não estava dentro do padrão. Eu disse que não era possível.
Ele então abriu a pasta com várias notas de dinheiro vivo, parecia coisa de filme. Eu fiquei assustado com a ostensiva tentativa de suborno e disse secamente que iria certificar a intimação com a data do dia, sem nenhuma concessão. Ele viu que não seria possível conseguir nada além do que era comumente concedido e, visivelmente contrariado, assinou o mandado e colocou a data do dia seguinte.
Fiquei preocupado, com medo de sofrer alguma retaliação, pois o advogado parecia ser poderoso, a julgar pelo luxo do ambiente. Um escritório de alto nível, com um tapete com pêlos altos que faziam desaparecer meus sapatos, era algo que me impressionava na época. O advogado me levou até a porta, bateu no meu ombro, e me disse com um sorriso:
- Vá em frente, garoto!
Na hora eu não entendi nada. Não fiz o que o advogado queria e ele se despediu como se gostasse de mim... Muito tempo depois, compreendi: ele realmente gostou da minha atitude de recusar ser subornado, mesmo que isso o tivesse prejudicado naquele momento. É que ele sabia que o adequado seria todo mundo agir corretamente, sem se submeter à corrupção.
Apenas uma vez um advogado me destratou, mas eu tive uma parcela de culpa. Foi um advogado que é famoso nos meios acadêmicos, talvez por ser filho de um jurista muito conceituado. Eu recebi o mandado e achei o máximo ter de intimar o tal advogado famoso. Eu era calouro na São Francisco e, por coincidência, ele iria dar uma palestra lá na semana seguinte.
No final da palestra eu fui, todo feliz, tietar o cara (lembre-se: eu era calouro) e levar o mandado de intimação. Para a minha surpresa, ele foi grosseiro e disse que só receberia a intimação no escritório.
Desapontado, perguntei ao juiz se o advogado poderia se recusar a receber o mandado fora do escritório. Ele ficou na dúvida, disse que o Código não falava nada a respeito e que era melhor eu tentar fazer a intimação no escritório, endereço que constava do processo e do mandado. Comentei o ocorrido com um colega de faculdade, que me disse simplesmente isto:
- Esse cara só é famoso por causa do pai.
Fiquei sem saber se isso era verdade ou não. Seja como for, eu tinha de cumprir o mandado, que já tinha perdido todo o glamour em razão do comportamento nada gentil do advogado famoso. Fui até o escritório dele e não o encontrei. Foi aí que cometi um duplo erro: deixei um bilhete dizendo que o Código de Processo Penal não continha determinação para que a intimação se realizasse apenas no escritório do advogado, razão pela qual eu teria permissão, no sentido negativo, para intimá-lo em outro local.
O primeiro erro foi, evidentemente, ter deixado um bilhete mal criado com a secretária, que viu seu chefe em uma situação constrangedora. O segundo foi jurídico mesmo: não se aplica ao servidor público a liberdade de atuação dos particulares. O servidor público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Portanto, se o mandado era para fazer a intimação no endereço tal, eu deveria primeiro ir no endereço tal e somente se frustrada a tentativa de intimação nesse local eu poderia fazer a intimação em outro endereço.
No dia seguinte, liguei para o escritório para falar com o outro advogado que também constava do mandado. Atendeu a secretária, eu me identifiquei, mas ela passou a ligação para o tal advogado famoso. A conversa foi assim:
- Olha aqui, rapaz, eu não preciso de calouro para vir ao meu escritório me dar aula de direito! Você vai vir aqui me intimar pessoalmente!
- Perdoe-me, eu comecei a trabalhar há pouco tempo...
- Pois começa muito mal! Se você não vier imediatamente eu vou peticionar ao juiz anexando o bilhete que você deixou para mim!
- Estou indo agora mesmo, doutor.
Viola no saco, peguei um busão e uns quinze minutos depois eu estava, morrendo de vergonha, no escritório dele. Ele não me deixou esperando nem um minuto, me recebeu na sala dele sozinho. Ele estava com o bilhete em cima da mesa. Eu então disse:
- Sabe, doutor, é que eu li no livro do Kelsen...
- O livro do Kelsen não tem nada a ver com o que você fez!
- Doutor, eu nunca intimei um advogado famoso...
Ele gostou de ser referido como “advogado famoso”: abriu um largo sorriso e o clima mudou completamente. A magnitude vaidade humana é inacreditável, é algo ilimitado... Não me lembro o que ele disse em seguida, mas nós conversamos uns minutos sobre a Faculdade. Depois ele abriu a porta da sala dele e se despediu de mim de uma forma afetuosa, como se fôssemos amigos (a secretária não deve ter entendido nada).
Muitos anos depois eu tive informações adicionais a respeito desse advogado, suficientes para entender porque um advogado famoso pôde ter se sentido tão atingido com o comportamento de um simples oficial de justiça e calouro de faculdade. Infelizmente, não posso dizer aqui quais são essas informações, pois envolvem uma pessoa amiga que me fez uma confidência e pediu segredo.
Na época de Oficial de Justiça, meu contato foi muito maior com os advogados do que com juízes e promotores. Eu tive um contato mais próximo com os juízes que passaram pela 14ª. Vara Criminal e, óbvio, com os outros serventuários da Justiça, tal como mencionei no Capítulo __.
Já falei do Dr. “Maciel” no Capítulo __. Havia um juiz auxiliar, cujo nome não me lembro, que era um cara legal, mas dependia do dia. Eles saíram e assumiu como juiz titular um sujeito que eu achava que era muito inteligente. O nome dele era Marco Antonio Paresi Lauria. Eu gostava dos despachos que ele dava, eram longos e bem fundamentados, com uma caneta que deixava uma tinta azul esverdeada, na época minha cor favorita. Ele tinha uma extraordinária habilidade para tratar com os funcionários, que gostavam muito dele. Mas ele ficou pouco tempo por lá. Foi na época em que estourou a greve no Judiciário e ele lidou muito bem com o problema (falarei sobre a greve no Capítulo __). Depois assumiu uma juíza coroa, gente boa e simpática, que trabalhava muito bem. Também ficou pouco tempo. Por fim, assumiu como titular outro juiz, que eu não vou dizer o nome, mas falarei dele no Capítulo __.
Em geral, os juízes me pareciam pessoas honestas e trabalhadoras. Hoje tenho certeza que a maioria dos juízes são pessoas trabalhadoras e a esmagadora maioria é honesta.
Tenho pouco a dizer sobre os promotores, porque meu contato com eles foi pequeno na época. Não posso dizer os achava simpáticos. Havia um promotor um pouco mais velho que acho que era o responsável pela atuação do Ministério Público na 14ª. Vara Criminal, mas de vez em quando havia outros também.
Por fim, havia uma mocinha novinha que era da Procuradoria do Estado e que atuava na defesa de alguns réus que não constituíam advogado. Explico: Em processos criminais, é obrigatório que o réu tenha defesa técnica: isso significa que se o réu não nomear um advogado, o Estado deve fazê-lo. Ao contrário de outros Estados, São Paulo não dispunha de um corpo de Defensores Públicos. A solução era disponibilizar uma parte dos Procuradores do Estado para cumprir essa função. Paralelamente, havia o convênio com a OAB, por meio do qual era nomeado um advogado que fazia parte do convênio para defender o réu que não nomeasse advogado e o Estado remunerava esse advogado do convênio pelo serviço prestado.
Não tive muito contato com a tal mocinha. Em uma ocasião, uma funcionária do cartório disse a ela que eu queria ser PAJ (era a sigla para os Procuradores do Estado que atuavam na assistência judiciária gratuita) e ela me disse secamente, antes de virar as costas:
- Você vai ter que estudar muito.
A postura da mocinha me pareceu um tanto arrogante. Ela era até bonitinha (nota B ou B-), mas eu nunca tive o menor saco com garota que só porque é bonitinha pensa que pode não ser simpática. Nunca mais falei com ela. Naquele tempo eu era muito intolerante com gente que, só porque tinha passado em um concurso e assumido um cargo, se achava superior aos outros.
Sempre entendi que a pessoa que passa em um concurso deve ter orgulho disso, ficar feliz etc. Mas isso não significa que ela passou a ser melhor como ser humano, muito menos que deve se sentir superior aos outros.
Mas é bem possível que eu tenha cometido erros ao julgar como “arrogantes” pessoas que, em uma ocasião qualquer, disseram uma frase infeliz.

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