segunda-feira, 19 de abril de 2010

8.O dia em que, sem querer, eu plantei uma nulidade em um processo criminal.

Um dia eu cheguei cedo no cartório e fui recebido com alvoroço. Um colega, antes mesmo de me dar bom dia, foi logo me dizendo:
- Bruno, o que foi que você fez? O Promotor que está substituindo na vara está furioso com você!
Na hora eu não entendi nada. Imaginei que estaria havendo uma confusão. Eu estava voltando de férias e estava mais do que relaxado. Respondi calmamente:
- Esse cara é um mané. Deve estar me confundindo com outra pessoa.
O tal Promotor que estava temporariamente na vara era um desses tipinhos que encarna a figura estereotipada do jovem bem sucedido, oriundo de uma classe social mais elevada, que decide ser promotor de justiça por absoluta vocação. Todo seu comportamento evidenciava isso. O cara estava sempre arrumadinho, tinha um carro esportivo (não lembro que marca), era solteiro, politicamente correto etc. Mas tudo que é perfeito demais, coerente demais, óbvio demais, provoca suspeita. Ironicamente, algum tempo depois, em uma diligência, descobri que ele gostava de freqüentar ambientes que, além da baixa qualidade do serviço oferecido, não seriam aprovados pelo Papa. Contei para todo mundo na vara, óbvio. Se o leitor está imaginando um lugar ruim, peço que se esforce um pouco mais: o ambiente em que flagrei o promotor não era ruim, era péssimo. Mas ele parecia muito satisfeito com o serviço que estava lhe sendo prestado.
Mas voltando ao assunto que é o verdadeiro objeto deste Capítulo, o promotor tinha uma certa razão para estar bravinho. Mas não comigo, porque eu simplesmente havia cumprido as orientações recebidas. E não dá para fazer nada contra um servidor que cumpre estritamente o regulamento.
O episódio foi assim: antes do início e durante as férias, o Oficial de Justiça ficava quinze dias ser receber mandado, exatamente para cumprir todos os mandados pendentes. Às vezes essa tarefa era difícil, a depender do volume de serviço acumulado. Naquela vez eu não tinha muitos mandados a cumprir e achei que seria moleza. Fui cumprindo os mandados da periferia, que eram mais trabalhosos, e deixei os do centro para o final. Só sobrou um, de um advogado que eu não conhecia. Bom sinal, porque os que davam problema eram mais do que famosos entre os oficiais de justiça.
Ledo engano. Eu fui ao escritório dele, me identifiquei como Oficial de Justiça da 14ª. Vara Criminal e perguntei aos advogados que lá estavam a respeito do advogado que deveria ser intimado. Ouvi uma piadinha do tipo que “ele comete crime”. Não entendi na hora, mas vi que tinha algo estranho. Perguntei quando poderia encontrá-lo e a resposta foi o seguinte:
- Olha, amigo, vai ser difícil...
E eles deram novas risadas. Havia algo errado, certamente. Decidi ir até a OAB para obter o endereço residencial do advogado e conseguir cumprir o mandado para poder gozar das minhas merecidas férias.
Na OAB, fui ao setor que tem os registros pessoais dos advogados e obtive a informação de que o tal advogado estava com a inscrição cancelada desde uma data bem pretérita. Isso significava, simplesmente, que ele não era advogado desde tal data e, portanto, não poderia advogar.
Para mim, isso foi o começo das minhas férias. Certifiquei o fato, sem mencionar que ele não poderia ter atuado no processo, muito menos que todos os atos que ele praticou eram nulos.
O problema é que o processo era antigo, estava bem avançado, bem instruído e a condenação do réu era certa. Eu não sabia disso. Enfim, diante da minha certidão, que demonstrou que não houve a obrigatória defesa do réu por advogado, o juiz decretou a nulidade de todos os atos praticados até então e expediu mandado de intimação para o réu constituir novo defensor, que deveria apresentar a defesa prévia, que é o primeiro ato que a advogado deve praticar no processo. Evidentemente, o réu não iria ser condenado, pois o crime iria prescrever.
O delito praticado pelo réu não era dos mais graves, foi um furto ou uma receptação, algo assim. Nada de violência contra pessoa, nenhum pai que ficou com o filho aleijado ou mulher que foi espancada por uma quadrilha na hora do roubo. Nada disso. Apenas alguém que furtou uma bicicleta ou comprou uma televisão roubada, não me lembro exatamente. Só que a estatística de condenações obtidas pelo promotor iria ter um número a menos e a de processos prescritos um número a mais. Isso era, para ele, muito grave.
Sem querer, aprendi como plantar uma nulidade em um processo criminal, o que vale para os dias de hoje. Felizmente eu não atuo na área criminal e, mesmo se atuasse, eu jamais usaria o expediente de orientar um cliente a contratar uma pessoa que não é advogado para fazer uma defesa judicial que anularia o processo mais tarde. Nem recomendo isso, pois, além da questão ética, o procedimento pode simplesmente dar errado. Para os que ficarem tentados a fazê-lo mesmo assim, recomendo que assista o filme Cabo do medo, pode ser o original ou o remake com Robert De Niro, ambos são muito bons e suficientes para livrar o advogado da tentação. Amém.

0 comentários:

Postar um comentário