Com a Constituição Federal de 1988, foi permitido aos servidores públicos a criação de sindicatos. Até então somente havia associações de servidores.
No âmbito do Judiciário estadual, tínhamos a Associação dos Oficiais de Justiça, que estava sob intervenção e não atuava. Segundo meus colegas diziam, as urnas da eleição estariam lacradas e a intervenção havia ocorrido porque a Presidente da Associação (acho que se chamava Yvone) era muito combativa.
Curiosamente, havia dois sindicatos de servidores do Judiciário Estadual: o Sindicato União e o SINJESP – Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de São Paulo. Esses dois sindicatos, teoricamente, representariam todos os servidores da Justiça estadual em uma mesma base territorial. Juridicamente, isso não é possível, pois nosso ordenamento prevê a unicidade sindical, segundo a qual somente pode haver um sindicato de uma mesma categoria em uma mesma base territorial.
Não sabíamos, portanto, qual sindicato iria permanecer. O SINJESP era ligado à CUT e o Sindicato União tinha uma linha diferente, não me lembro se ele era filiado à CGT.
O fato é que muitos oficiais de justiça eram filiados ao Sindicato União. Já o SINJESP tinha apoio maior entre os escreventes. Eu tive contato com os dois.
O Sindicato União criticava o SINJESP, alegando que carregar bandeira vermelha em passeata não adiantava nada. Um colega oficial de justiça me disse que o Sindicato União era o melhor, porque teria melhor trânsito entre os desembargadores, o que propiciaria a obtenção de vantagens. Fui aconselhado a me filiar ao Sindicato União. Outro colega ponderou que a escolha de um ou outro sindicato era igual a escolher partido político. Eu não me filiei a nenhum dos dois sindicatos.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo tinha aprovado um projeto concedendo uma gratificação de 150% para os oficiais de justiça em razão da realização de trabalho em horários extraordinários. Era verdade: fazíamos trabalho à noite e nos finais de semana. Esse projeto virou lei em 1987, mas o Presidente do Tribunal de Justiça não determinou o pagamento da gratificação.
O SINJESP convocou uma reunião para tratar do tema. Poucas pessoas compareceram. Eu fui a essa reunião e conheci o Presidente do SINJESP. O cara era da Convergência Socialista, um grupo político trotskysta que na época estava no PT e que hoje é o PSTU. Debatemos a questão dos 150% e concluímos que a baixa adesão à reunião inviabilizaria qualquer ação naquele momento.
Algum tempo depois, mudou o Presidente do Tribunal de Justiça. E correu o boato que o novo Presidente iria fazer cumprir a Lei: pagar os 150% para os oficiais de justiça. E isso ocorreu, foi no ano de 1990. No dia que vi meu contracheque, comemorei. Mas foi um constrangimento muito grande, porque os escreventes também reivindicavam aumento e não receberam nada.
Uma das piores coisas é conceder benefício para uma pessoa ou para um grupo determinado e não conceder para outra pessoa ou para outro grupo que se encontra em condições iguais ou semelhantes. Foi o que ocorreu.
O resultado foi a eclosão de uma greve, que contou com forte adesão dos escreventes, com o SINJESP à frente. Em 1989 tinha ocorrido uma greve, mas a de 1990 foi muito mais forte, exatamente porque os escreventes ficaram indignados porque não tinham recebido nenhum reajuste. O Sindicato União se omitiu no processo. Eu ouvi de um diretor do Sindicato União a seguinte frase:
- Quem quiser que faça greve, nós não estamos nem contra nem a favor.
Nessa época ficou claro para mim que a linha política de defender a unicidade sindical é equivocada. A pluricidade sindical, que era o que vivíamos na prática, com mais de um sindicato, é muito mais adequada, pois é possível comparar a atuação dos sindicatos na hora em que eles são necessários e ver quais são as melhores propostas, ver qual sindicato é melhor. No caso, o SINJESP foi para a luta e o Sindicato União se omitiu. A questão da unicidade sindical, portanto, é uma divergência que eu tenho com o PCdoB. A despeito dessa divergência, atualmente (2009) tenho uma excelente relação com o PCdoB, especialmente em razão do comportamento de sua bancada no Congresso Nacional e em face do Governo Lula.
Os Oficiais de Justiça não fizeram greve, exatamente porque já tinha recebido os 150% de gratificação e estavam muito satisfeitos. Eu também não fiz greve. Ao contrário, fui reduzindo a quantidade de mandados que tinha para cumprir, achando muito boa a greve que estava ajudando a colocar o meu serviço em dia.
No final, os escreventes receberam reajuste de 40% ou algo assim. Não era nada demais, mas era alguma coisa. Considerei que foi uma vitória dos grevistas. Para os que não fizeram greve, o Tribunal concedeu “dias compensados”, ou seja, o direito de faltar ao trabalho em número de dias correspondentes aos dias em que houve greve. Foi o jeito de “punir” os grevistas: premiar quem furou a greve. No caso, basicamente os oficiais de justiça, que já estávamos, para os nossos padrões, com os bolsos cheios...
É óbvio que o valor real do nosso salário foi sendo reduzido paulatinamente: naquela época de inflação alta, ficávamos reféns do Governo, que poderia dar ou não a reposição da expressão numérica dos nossos salários. Era a famosa “correção monetária”. Não havia nenhuma lei obrigando o Governo do Estado a nos dar, todo mês, a correção total da inflação do mês anterior.De qualquer forma, aproveitei a época das vagas gordas para fazer uma bela poupança. Cheguei até a comprar um carro, um Chevette velho. Foi meu primeiro carro. Mas não me adaptei: eu não conseguia dirigir e olhar o guia de ruas ao mesmo tempo. Decidi vender o carro e fiquei muitos anos andando de ônibus.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
17.A Associação dos Oficiais de Justiça, os sindicatos dos servidores do Judiciário e as greves de 1989 e 1990. O reajuste de 150%
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