Com a Constituição Federal de 1988, foi permitido aos servidores públicos a criação de sindicatos. Até então somente havia associações de servidores.
No âmbito do Judiciário estadual, tínhamos a Associação dos Oficiais de Justiça, que estava sob intervenção e não atuava. Segundo meus colegas diziam, as urnas da eleição estariam lacradas e a intervenção havia ocorrido porque a Presidente da Associação (acho que se chamava Yvone) era muito combativa.
Curiosamente, havia dois sindicatos de servidores do Judiciário Estadual: o Sindicato União e o SINJESP – Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de São Paulo. Esses dois sindicatos, teoricamente, representariam todos os servidores da Justiça estadual em uma mesma base territorial. Juridicamente, isso não é possível, pois nosso ordenamento prevê a unicidade sindical, segundo a qual somente pode haver um sindicato de uma mesma categoria em uma mesma base territorial.
Não sabíamos, portanto, qual sindicato iria permanecer. O SINJESP era ligado à CUT e o Sindicato União tinha uma linha diferente, não me lembro se ele era filiado à CGT.
O fato é que muitos oficiais de justiça eram filiados ao Sindicato União. Já o SINJESP tinha apoio maior entre os escreventes. Eu tive contato com os dois.
O Sindicato União criticava o SINJESP, alegando que carregar bandeira vermelha em passeata não adiantava nada. Um colega oficial de justiça me disse que o Sindicato União era o melhor, porque teria melhor trânsito entre os desembargadores, o que propiciaria a obtenção de vantagens. Fui aconselhado a me filiar ao Sindicato União. Outro colega ponderou que a escolha de um ou outro sindicato era igual a escolher partido político. Eu não me filiei a nenhum dos dois sindicatos.
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009
17.A Associação dos Oficiais de Justiça, os sindicatos dos servidores do Judiciário e as greves de 1989 e 1990. O reajuste de 150%
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