sábado, 20 de fevereiro de 2010

CAPÍTULO III - A vara criminal

A vara criminal foi uma surpresa, uma decepção e me causou uma boa dose de sofrimento. Muito tempo depois, pude perceber que o aprendizado que tive lá foi único e que eu não teria em nenhum outro lugar.
A primeira coisa que aprendi foi que, na política e na micro-política, pedido efetuado por escrito vale menos do que pedido efetuado verbalmente.
Explico: quando alguém é nomeado para um cargo público, deve apresentar alguns documentos no setor de recursos humanos do órgão antes de tomar posse e começar a trabalhar. No meu caso, eu disse para o funcionário desse setor que eu gostaria de trabalhar em uma vara “de falência”. O funcionário me respondeu que não seria eu quem escolheria a vara em que iria trabalhar, mas que eu poderia tentar obter um ofício de um juiz de uma vara “de falência” para obter essa designação, caso contrário seria para o local em que estivesse precisando mais de gente. Ele me disse ainda que era fácil obter tal ofício, porque é sempre vantajoso para a vara ter mais um funcionário.
Assim, antes do dia posse, eu fui ao Fórum João Mendes para conseguir o ofício. Lá chegando, vi um hall com diversos elevadores e um imenso quadro indicando qual vara está em qual andar. Não me lembro exatamente como aconteceu, mas em um dos andares encontrei uma sala pequena, como um letreiro “sala dos oficiais de justiça”. Bingo! Meus “colegas”: era ali mesmo que eu iria conseguir ajuda. Nessa sala havia três ou quatro homens. Eu expliquei que eu tinha sido aprovado no concurso de oficial de justiça e que gostaria de trabalhar em uma vara “de falência”. Eles ficaram surpresos com o fato de um garoto novo ter sido aprovado em um concurso que fora tão concorrido (330 candidatos por vaga), me parabenizaram e se dispuseram a me ajudar. E me explicaram:
- Aqui não existe vara de falência, elas correm nas várias cíveis. Nós todos somos oficiais da 4ª. Vara Cível. Mas lá o quadro já está completo.
Eles então me orientaram clique aqui para continuar...

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